Em relação à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de natureza federal, considere:
I. As hipóteses de ajuizamento dessa ação não decorrem de toda e qualquer espécie de omissão do Poder Público, mas sim daquelas omissões relacionadas com as normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, em que a sua plena aplicabilidade está condicionada à ulterior edição dos atos requeridos pela Constituição.
II. Como a omissão diz respeito ao dever de expedir uma lei federal, será apontado como requerido sempre o Congresso Nacional por ser órgão constitucional que permanece omisso quanto a esse dever.
III. Tem cabimento a concessão de medida cautelar nessa espécie de ação mandamental porque presentes os pressupostos legais, como o fumus boni juris e o periculum in mora.
IV. Não há obrigatoriedade de citação do Advogado- Geral da União − AGU nessa espécie de ação, porém é obrigatória a manifestação do Procurador- Geral da República.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I e III.
I e IV.
II, III e IV.
II e IV.
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