De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
terá efeitos erga omnes, porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
não terá efeitos erga omnes, sendo que os efeitos inter partes serão ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
terá efeitos erga omnes e ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
somente terá efeitos ex tunc depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal e um terço do Congresso Nacional.
não terá efeitos erga omnes, porém os efeitos inter partes serão ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
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