O objeto principal da ação direta de inconstitucionalidade genérica no direito brasileiro é a declaração da inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, incompatível, em tese, com a Constituição Federal, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
qualquer lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal em face da Constituição Federal a ser proferida por qualquer membro do Poder Judiciário, produzindo efeitos apenas para as partes e no caso concreto.
omissão do Poder Público, em relação às normas constitucionais de eficácia limitada, em que a Constituição investe o legislador na obrigação de expedir comandos normativos.
qualquer lei ou ato normativo do Poder Público que venha a violar especial, e tão-somente, os princípios sensíveis constitucionais da forma do sistema representativo e do regime democrático.
lei ou ato normativo federal, visto que os atos estaduais, municipais e distritais são regidos pelas constituições estaduais e desde que haja uma comprovada controvérsia judicial somada ao periculum in mora.
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