Dentre outros, NÃO podem propor a ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente,
os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República; e a Mesa do Senado Federal.
as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional; e a Mesa da Câmara dos Deputados.
as entidades de assistência social e as empresas privadas; e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
a Mesa de Assembléia Legislativa e o Governador do Estado; e o Presidente da República.
a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal; e o Procurador-Geral da República.
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