Tendo em vista os efeitos da ação declaratória de constitucionalidade, pode-se afirmar que,
se o Superior Tribunal de Justiça entender que a lei federal é constitucional, fará expressamente declaração julgando procedente a ação, que produzirá efeito vinculante restrito aos órgãos do Poder Executivo.
se o Supremo Tribunal Federal concluir que a lei federal é constitucional, então expressamente fará a declaração julgando procedente a ação, que produzirá efeitos ex nunc e inter partes.
declarada a constitucionalidade de uma lei federal, não há possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob alegação da existência de novos argumentos.
se os Tribunais Superiores competentes julgarem essa ação declaratória improcedente, não será possível julgar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, com os mesmos efeitos.
nas ações declaratórias de constitucionalidade da lei federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelos Tribunais Superiores se limitam ao efeito vinculante de órgãos inferiores do Poder Judiciário.
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