Ao disciplinar o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição da República estabelece que
o controle de constitucionalidade não pode ser exercido por juízes em estágio probatório.
os atos normativos municipais não podem ser objeto de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade.
as decisões proferidas pela maioria absoluta dos membros dos Tribunais, no exercício do controle incidental de constitucionalidade, produzem efeitos contra todos e vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.
a pretensão deduzida em ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo prescreve em vinte anos.
todos os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade também o são, observados os demais requisitos, para promoverem a ação declaratória de constitucionalidade.
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