O processo e julgamento da ação direta ou da representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos:
federais, em face da Constituição Federal, são da competência do Superior Tribunal de Justiça;
estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, serão instituídos pelos Estados;
estaduais ou municipais, em face da Constituição Federal, competem ao Supremo Tribunal Federal;
municipais, em face da Lei Orgânica respectiva, são da competência da justiça estadual ordinária;
estaduais ou municipais, em face da Constituição Federal, serão instituídos por lei complementar federal
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