Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
No tocante a ação direta de constitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que:
quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal, citará o Advogado-Geral da União para defender o texto impugnado;
nas ações de inconstitucionalidade, o Conselho Federal da OAB deverá ser previamente ouvido;
podem propor ação direta de inconstitucionalidade, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;
nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei estadual, as decisões definitivas de mérito, originariamente proferidas pelo STJ, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça poderá propor ação direta de inconstitucionalidade.
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