Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2008
Não será objeto de controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal a hipótese do acórdão emanado de Tribunal Regional Federal que:
julgar inconstitucional norma contida em tratado internacional ratificado pelo Poder Legislativo por lesão à liberdade de manifestação de pensamento.
julgar inconstitucional ato de governo por desrespeito à organização federativa do Estado brasileiro.
declarar a validade de lei municipal em face da Constituição Federal.
supostamente, causar infração indireta ao devido processo legal ou ao contraditório e à ampla defesa.
julgar a inconstitucionalidade de instrução normativa expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que instituiu tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
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