NÃO tem(têm) competência para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual:
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
O Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa.
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