Assinale a opção falsa.
Há três sistemas de controle de constitucionalidade: o político, o jurisdicional e o misto.
Os sistemas constitucionais conhecem dois critérios de controle da constitucionalidade: o difuso e o concentrado.
O controle de constitucionalidade pelo critério difuso é da exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
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