Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade
o veto do Presidente da República a projeto de lei, ordinária ou complementar, por contrariedade ao interesse público.
a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado em que se modulem os efeitos de seu alcance temporal.
a autorização, pela Câmara dos Deputados, da instauração de processo por crime de responsabilidade em face do Presidente da República.
a suspensão, pelo Senado Federal, da execução total ou parcial de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
o recurso extraordinário, nas hipóteses em que maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal atribuir-lhe efeito ultra partes.
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