Com relação à ação direita de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade é correto afirmar:
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a ciência ao Poder competente, como regra, é facultativa.
Nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador- Geral da República atua como fiscal da lei, não devendo, necessariamente, ser previamente ouvido.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado- Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional não podem propor ação declaratória de constitucionalidade.
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