Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado- Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
competência e a presunção de legitimidade.
auto-executoriedade e a forma.
imperatividade e o motivo.
exigibilidade e o objeto.
tipicidade e a finalidade.
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