A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabimento, dentre outras hipóteses, em relação
- A. às leis já revogadas, mesmo que haja relações jurídicas celebradas à época de sua vigência.
- B. à lei distrital, em face da Constituição Federal, desde que se trate de uma norma, editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em decorrência do exercício de sua competência estadual.
- C. à norma inserida no corpo da Constituição Federal pelo próprio Poder Constituinte Originário, e que esteja em aparente contradição, seja com cláusulas pétreas, seja com princípios constitucionais superiores.
- D. à norma anterior à Constituição.
- E. à lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça.