É característica comum à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, ambas de competência do Supremo Tribunal Federal,
terem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual impugnados em face da Constituição da República.
a legitimação de um terço dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para sua propositura.
que seja cientificado da decisão o Poder competente, para adoção das medidas necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
a produção de efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
a obrigatoriedade de oitiva prévia do Procurador- Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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