A inconstitucionalidade de lei ou ato municipal por ofensa à Constituição Federal, poderá ser arguida por intermédio de:
Mandado de segurança impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada junto ao Tribunal de Justiça.
Mandado de Injunção impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal.
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