No que diz respeito às inconstitucionalidades, a Constituição Federal vigente prevê as espécies denominadas por ação e por omissão. A inconstitucionalidade por
ação e a por omissão têm como objeto comum tanto os atos legislativos, como os atos administrativos, respectivamente, produzidos ou omitidos com inobservância à Constituição.
ação ocorre com a produção de atos legislativos ou normativos, excluídos os administrativos, que contrariem a compatibilidade vertical e horizontal.
omissão verifica-se nos casos em que não sejam praticados atos administrativos, excluídos os atos legislativos ou normativos, para tornar plenamente aplicáveis as normas constitucionais.
omissão se apresenta nas hipóteses em que não sejam praticados atos legislativos ou normativos, excluídos os administrativos, para tornar efetivamente aplicáveis as normas constitucionais.
ação tem cabimento nas hipóteses da edição de atos administrativos, excluídos determinados atos legislativos, como os de natureza municipal, que violem a compatibilidade vertical.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...