Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar:
Somente o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle abstrato da legitimidade de leis em face da Constituição Federal.
Os Tribunais de Justiça podem declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis em face da Constituição do Estado, mas não em face da Constituição Federal.
Um juiz estadual, confrontado com uma questão de inconstitucionalidade de lei estadual, deve suspender o processo e submeter a questão ao Plenário ou ao órgão especial do Tribunal de Justiça a que se vincula.
Somente juízes federais têm autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais.
O Congresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou.
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