Quanto ao controle de constitucionalidade por omissão e a ação de inconstitucionalidade por omissão, é INCORRETO afirmar que
a ação só é cabível quando a constituição obriga o Poder Público a emitir um comando normativo e este queda-se inerte.
o Ministério Público sempre deverá se manifestar, antes da análise do pedido.
o procedimento a ser seguido é o mesmo da ação de inconstitucionalidade genérica.
são legitimados para a sua propositura, além de outros, as Mesas das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
é obrigatória a oitiva do Advogado Geral da União, em razão da defesa do ato impugnado.
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