Projeto de lei complementar estadual visando a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores civis é apresentado à Assembléia Legislativa, subscrito por um por cento do eleitorado do Estado, distribuído em sete dos quinze maiores Municípios, com cerca de três décimos de unidade por cento de eleitores de cada um. Referido projeto é aprovado por três quintos dos Deputados Estaduais e encaminhado à sanção governamental. Nessa situação, deverá o Governador do Estado vetar integralmente o projeto de lei, por motivo de inconstitucionalidade decorrente de
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