Sobre o controle de constitucionalidade das leis, é correto afirmar:
Somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle direto da validade de uma lei estadual em face da Constituição Federal.
Normalmente, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade somente produz efeitos para o autor da ação. Os efeitos do julgamento somente serão estendidos para todas as pessoas se o Congresso Nacional suspender a execução da lei.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto lei estadual, cuja validade esteja sendo objeto de contestação no Estado.
O Governador do Estado pode propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal perante o Supremo Tribunal Federal.
Somente atos do Poder Legislativo estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade.
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