O atual sistema brasileiro de controle de constitucionalidade:
entrega a verificação da inconstitucionalidade a órgãos de natureza eminentemente política.
submete certas categorias de leis ao controle político e outras, ao controle jurisdicional.
atribui competência exclusiva ao Supremo Tribunal Federal para reconhecer a inconstitucionalidade de leis federais.
veda o reconhecimento de inconstitucionalides por omissão.
admite o exercício do controle por via de exceção, como forma de controle jurisdicional.
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