Um agente público do Poder Executivo se dirige a certa empresa para multá-la pelo descumprimento de uma dada lei federal. Na firma, porém, recebe prova do gerente do estabelecimento de que, nas vésperas, transitou em julgado decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, dando por improcedente ação declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto a mesma lei que o agente pretende executar. Como deve agir o agente?
Deve abster-se de aplicar a multa, uma vez que a decisão do STF tem eficácia vinculante para o Poder Executivo.
Deve aplicar a multa se a empresa não tiver sido parte na ação declaratória de constitucionalidade.
Deve aplicar a multa, porque o fato de a ação declaratória de constitucionalidade ter sido julgada improcedente no seu mérito não equivale a um juízo de inconstitucionalidade do diploma.
Deve aplicar a multa porque a decisão do STF somente se aplica a processos judiciais, não tendo influência sobre processos administrativos.
Deve aplicar a multa, porque o princípio da legalidade obriga o agente público a cumprir a lei, independentemente da sua constitucionalidade.
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