A respeito do federalismo entre nós, é correto afirmar:
Em relação aos chamados princípios constitucionais sensíveis, as unidades federadas gozam de auto-determinação plena.
A Constituição brasileira, perfilando um típico federalismo de equilíbrio, não tolera hipótese de intervenção da União sobre Estado-membro ou sobre Município.
Uma vez que a fórmula federal expressa uma opção constitucional, somente por emenda à Constituição é possível transformar a federação brasileira num Estado unitário.
A interpretação de uma lei estadual pelo Tribunal de Justiça do Estado não pode ser revista por tribunal superior, a não ser em caso de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.
Os Estados-membros participam da formação da vontade federal, por meio de representação paritária na Câmara dos Deputados.
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