A respeito do controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos é correto afirmar:
Os Tribunais de Justiça dos Estados têm legitimidade para declarar, por meio do controle abstrato, a nulidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, por afronta à Constituição Federal.
A decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal julgando improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade equivale a declarar constitucional o ato impugnado.
Como regra geral, declarada a nulidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade, o diploma deixa de produzir efeitos a partir da data do julga-mento da ação.
No exame de constitucionalidade de uma lei, não é dado ao Supremo Tribunal Federal formular juízo sobre a razoabilidade do diploma.
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal pelo STF, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos para todos depois de suspensa a execução do diploma legal pelo Senado Federal.
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