Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que:
A ação declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da República.
A lei é federal ou estadual, mas com certeza não é municipal.
A lei não mais poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo Federal.
Se a lei era estadual, a ação terá sido proposta pelo Governador do Estado.
O resultado da decisão não cria obstáculo a que a lei venha a ser apreciada por outros órgãos do Judiciário, no exercício do controle incidental de constitucionalidade, e que a lei venha a ser declarada quer constitucional quer inconstitucional pelo julgador.
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