Analise:
I. Inconstitucionalidade decorrente da desconformidade do seu processo de elaboração com alguma regra ou princípio da Constituição.
II. Inconstitucionalidade resultante da desconformidade verificada entre leis e atos normativos primários e a Constituição.
III. Inconstitucionalidade que macula o ato no momento de sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras constitucionais então vigente.
Referidas situações dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade
formal, originária e direta.
direta, formal e indireta.
indireta, formal e material.
material, originária e direta.
formal, direta e originária.
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