Em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, é certo que
o Supremo Tribunal Federal aprecia a validade dos dispositivos legais indicados no pedido formulado pelo autor da ação, porém admite a inconstitucionalidade por "arrastamento" ou por atração.
a declaração de inconstitucionalidade, de regra, começa a produzir efeitos sempre após o trânsito em julgado da decisão, e excepcionalmente, a partir da publicação do Acórdão na imprensa oficial.
a decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta é recorrível, cabendo também a interposição de embargos declaratórios e de ação rescisória.
o Supremo Tribunal Federal fica vinculado aos fundamentos apresentados pelo proponente, por ser a causa de pedir restrita ou fechada, vedando-se que a decisão seja assentada em qualquer parâmetro constitucional.
a função do Procurador-Geral da República, no controle abstrato, é a defesa das normas federais ou estaduais, cuja inconstitucionalidade é arguida, tendo assim, o papel de curador da presunção de constitucionalidade.
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