Certa lei estadual, editada em 2006, que autoriza a criação de sociedade de economia mista para a exploração de atividade econômica, contém ainda, dentre outras, regras que (i) autorizam tal sociedade a criar subsidiárias para determinadas finalidades que arrola; (ii) lhe conferem isenções quanto aos impostos estaduais, por tratar-se de entidade da Administração indireta; e (iii) prevêem a hipótese de dispensa de licitação para que venha a ser contratada pelo Estado a que se vincula. É contestada judicialmente a constitucionalidade dessa lei. Nessa situação.
todavia, não há inconstitucionalidades nos tópicos apontados.
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (i) e (ii).
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (ii) e (iii).
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (i) e (iii).
de fato, há inconstitucionalidade nos três tópicos apontados.
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