Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada
constitucional porque o art. 1º parágrafo único, da Constituição Federal, prevê o exercício direto do poder pelo povo, caso em que não há limites ao poder de reformar a Constituição.
constitucional porque a segurança pública é o princípio básico e norteador das garantias constitucionais e a proposta tende a otimizar esse princípio.
constitucional porque a vedação à pena de morte não é direito fundamental, uma vez que admitida em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, inciso XIX, da Constituição Federal.
inconstitucional porque a proibição da pena de morte em tempo de paz é direito fundamental previsto no art. 5o, inciso XLVII, insuscetível de modificação por emenda, como estabelecido pelo art. 60, parágrafo 4o, da Constituição Federal.
inconstitucional porque a matéria relativa às colisões entre direitos fundamentais é prerrogativa do poder constituinte originário, e neste caso tem-se um conflito entre o direito à vida e o direito à segurança.
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