Por proposta de 19 (dezenove) Assembleias Legislativas Estaduais e após regular aprovação do Congresso Nacional, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado emenda constitucional extinguindo a ação declaratória de constitucionalidade, embora na mesma sessão legislativa projeto de lei, de idêntico conteúdo, tenha sido rejeitado pelo Senado Federal. A emenda em pauta deve ser considerada
constitucional, tanto sob o ângulo formal, quanto sob o ângulo material.
inconstitucional, pois a matéria constante de propositura rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
inconstitucional, por vício de iniciativa.
constitucional, sob o ângulo formal, mas inconstitucional sob o prisma material, por enfraquecer o princípio da supremacia da Constituição.
constitucional, sob o ângulo material, mas inconstitucional sob o prisma formal, por não haver sido submetida à sanção ou veto do Presidente da República.
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