Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre os aspedos processuais da acdo direta de inconstitucionalidade, e CORRETA a seguinte afirmacdo:
Afere-se a legitimidade ativa no momento do ajuizamento da ark.
Quando ajuizada pelo Governador do Estado, basta que a peticdo inicial esteja firmada pelo Procurador- Geral do Estado, a quem cabe a representacäo estadual em juizo.
Submete-se integralmente ao principio da colegialidade, nao havendo espaco para decisbes monocraticas, ressalvada a concessäo de medida cautelar no period° de recesso.
E requisito da peticão inicial a indicacdo do fundamento juridico do pedido de declaracao de inconstitucionalidade, que vincula o tribunal quando do julgamento, em respeito ao principio da adstricao.
Não se exige juntada de cOpias do ato normativo impugnado, uma vez que se considera not6ria sua vigéncia.
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