Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre o controle difuso, é CORRETO afirmar que
somente pela maioria relativa de seus membros poderdo os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
contra a decisdo do plenário, ou Órgão especial, em sede de incidente de inconstitucionalidade nos tribunais, apenas se admitem embargos de declaração.
a decisão do órgão fracionário não fica vinculada ao decidido pelo pleno ou órgão especial no incidente de inconstitucionalidade, podendo ser afastada por decisão de dois tercos dos membros da turma ou seção.
prescinde-se da oitiva do Ministério Público no incidente de inconstitucionalidade.
não ofende a cláusula de reserva de plenário o acórdão que apenas afasta a incidência da lei, no todo ou em parte, sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.
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