De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
ser ajuizada pelo BNDES, a partir de um caso concreto em que o Banco seja parte.
ser ajuizada por entidade de classe de âmbito nacional, que demonstre a existência de pertinência temática.
ter por objeto atos normativos anteriores à Constituição.
ter por objeto norma formalmente revogada.
ter por objeto Lei municipal.
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