Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar
Está legitimado para a propositura da ação de arguição de descumprimento fundamental o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI os membros do Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Através do uso da arguição de descumprimento fundamental, é possível ao Parquet requerer a suspensão, liminarmente, de ações judiciais ou processos administrativos em curso, os quais deverão acatar o decisum da Corte Suprema.
Concebe-se por preceitos fundamentais‟ não só os princípios fundamentais, descritos na Carta da República artigos 1º a 4º, mas também todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais.
Aplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois não cabe quando houver outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...