Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Leia o exemplo abaixo.
O Tribunal de Justiça de um Estado, apreciando mandado de segurança, decidiu que determinada aposentadoria fulcrada em lei estadual não poderia ter sido indeferida no plano administrativo - portanto, deveria ser concedida - porque a lei estadual que a vedava feria a Constituição Federal. Na ocasião do julgamento, o Ministério Público levantou preliminar requerendo a suspensão do julgamento para que fosse suscitado o respectivo incidente de inconstitucionalidade, forte no Regimento Interno do Tribunal. A tese do Ministério Público foi afastada por dois motivos: (i) porque não caberia ao Ministério Público fazer o pedido de suspensão do julgamento, tendo em vista que isso equivaleria a uma substituição da prerrogativa e/ou dever da parte recorrente (O Estado federado); e (ii) pelo argumento de que embora seja possível a uma Câmara levar ao Órgão Especial uma possível arguição de inconstitucionalidade de lei municipal ou mesmo estadual, frente à Constituição Estadual, o Órgão Especial não tem competência para decidir matéria de lei estadual que fira a Constituição Federal.
Assinale a alternativa correta relativamente a essa decisão.
O Órgão fracionário do Tribunal decidiu de forma equivocada, porque a matéria, em sede de mandado de segurança, não poderia ter sido examinada, pois deveria ter sido arguida a inconstitucionalidade via controle concentrado junto ao órgão Especial do Tribunal.
Somente as partes podem suscitar a inconstitucionalidade.
É irrelevante qualquer discussão acerca da reserva de plenário, porque os Tribunais tem legitimidade para disporem da matéria, em seus regimentos internos.
A decisão do Órgão fracionário foi equivocada porque deveria ter suscitado o incidente de inconstitucionalidade, mesmo em se tratando de lei estadual colidente com a Constituição Federal.
A decisão do Órgão Fracionário foi correta.
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