O Procurador-Geral da República ajuíza ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em face de emenda constitucional, a qual é julgada procedente, com efeito ex nunc. Neste caso,
há vício de propositura, pois o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor ação declaratória de constitucionalidade.
a sentença poderá adquirir abrangência erga omnes caso o STF comunique o Senado Federal e este amplie os efeitos da aplicação da lei declarada constitucional.
o efeito da decisão está incorreto, pois, no caso de julgamento procedente de ação declaratória de constitucionalidade, será ex tunc.
há vício quanto ao objeto da ação, pois a ação declaratória de constitucionalidade não pode abarcar o exame de emenda constitucional.
para que a decisão tenha eficácia erga omnes, o STF deverá editar súmula vinculante mediante decisão de dois terços de seus membros.
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