O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, norma federal que estendeu a incidência de tributo para determinado segmento produtivo. A decisão, nos termos da Constituição Federal,
aplica-se apenas aos contribuintes que aderiram ao polo ativo da ação.
produz eficácia somente em relação aos contribuintes que aderiram ao polo ativo da ação, mas possui efeito vinculante no que concerne aos demais órgãos do Poder Judiciário.
produz eficácia contra todos, alcançando, assim, todos os contribuintes do tributo cujo lançamento foi julgado inconstitucional.
aplica-se a todos os contribuintes do tributo, que poderão requerer a devolução somente dos valores pagos após o trânsito em julgado da ação.
produz eficácia parcial, na medida em que não produz efeito vinculante no que concerne aos demais órgãos do Poder Judiciário.
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