O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.234, do Estado X, que estabelecia reserva de vagas para as mulheres nas universidades estaduais, por entender configurada a ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
Se outro Estado da Federação editar lei de idêntico teor e o Supremo Tribunal Federal admitir o cabimento da Reclamação contra a nova lei, reconhecendo atentado à autoridade da sua decisão, estará adotando a teoriada inconstitucionalidade por arrastamento.
da inconstitucionalidade superveniente.
da eficácia transcendente dos motivos determinantes.
da inconstitucionalidade progressiva.
da Supremacia da Constituição.
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