No que concerne à Súmula Vinculante, prevista na Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma em:
Será aprovada mediante decisão de um terço dos seus membros.
A partir de sua publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante.
O cancelamento de súmula não poderá ser provocado por partido político com representação no Congresso Nacional.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula, caberá reclamação ao Superior Tribunal de Justiça.
A revisão de súmula não poderá ser provocada pelo Procurador-Geral da República.
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