Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o Supremo Tribunal Federal poderá modular os efeitos daquela declaração
- A. restringindo-os a determinados entes federativos que não serão prejudicados pelo impacto da decisão como outros que sejam afetados diretamente, em matéria relativa à repartição das receitas tributárias.
- B. ao decidir que ela só terá eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, mediante voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
- C. por decisão unânime, estando presentes os 11 (onze) Ministros que compõem aquele tribunal, podendo fixar período de até 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da eficácia da declaração de inconstitucionalidade.
- D. se julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade, mediante voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, decidindo que a aplicação imediata da decisão poderá causar riscos à segurança da sociedade ou do Estado.
- E. pois a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.