I- No exercício da jurisdição, como fundamento para apreciação de pedido, o juiz federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei, mas não a inconstitucionalidade de emenda constitucional.
II- No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, cabe exclusivamente aos Poderes Legislativo e Executivo a realização de controle preventivo de constitucionalidade da lei, reservando-se ao Judiciário função repressiva.
III - Os direitos e garantias fundamentais enunciados na maioria dos incisos do artigo 5° da Constituição são normas que produzem seus efeitos típicos independentemente da atuação do legislador infraconstitucional.
IV - O direito ao exercício de profissão (inciso XIII do artigo 5° da Constituição) é clássico exemplo de norma cuja eficácia não pode ser contida, conforme amplamente decidido nos vários litígios que envolvem os Conselhos de fiscalização da profissão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...