Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, estão dispensados da demonstração de pertinência temática
- A. o partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- B. o partido político com representação no Congresso Nacional e o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
- C. o Procurador-Geral da República e entidade de classe de âmbito nacional.
- D. o Procurador-Geral da República e confederação sindical.
- E. a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.