Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Ainda a respeito das normas de proteção à gestante, assinale a opção correta.
A proteção à gestante veda a dispensa com base em justa causa.
O legislador brasileiro, a partir de 1932 e, mais claramente, desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante cada vez menos como de natureza previdenciária e cada vez mais como um encargo trabalhista do empregador.
A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7.º, XVIII, da CF e do art. 10, II, b, do ADCT. Esse entendimento teve origem no TST.
Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9.º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
Durante a licença da gestante, a previdência social responderá mensalmente pelo pagamento da gestante até o valor do maior beneficio pago pela previdência, respondendo o empregador pelo que exceder do valor máximo.
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