Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
De acordo com a Constituição de 1988 é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à criança e ao adolescente, como absoluta prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, determinação que é reafirmada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Considera-se negligência:
1. A omissão do responsável pela criança e pelo adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento
2. Atos ou omissões que constituem discriminação ou exploração da criança ou adolescente.
3. Omissões dos pais/responsáveis que causem danos psicológicos, cognitivos e físicos à criança, em que se incluem a exposição a episódios de violência familiar, uso de drogas ou prostituição
4. Manifestação do exercício do poder, com violência.
5. Violência de base psicológica exercida pelos pais ou responsável contra a criança e o adolescente.
Estão corretas:
2, 3 e 5 apenas
1 e 2 apenas
4 e 5 apenas.
1 e 3 apenas
3, 4 e 5 apenas.
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