A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II - Opinião e expressão.
III - Crença e culto religioso.
IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se.
V-Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
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