O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, editado em 2013, teve sua construção historicamente viabilizada no Brasil, tendo como marco:
- A. o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, aprovado em 1990, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
- B. a Convenção sobre os Direitos da Criança, realizada em 1989, em que o Brasil e demais países da América Latina adotaram seus princípios, adequando suas leis para concretizar os compromissos ali assumidos.
- C. o sistema de justiça e de segurança específico para crianças e adolescentes, com a criação de Juizados da Infância e Juventude, bem como Núcleos Especializados no Ministério Público e Defensoria, além de delegacias especializadas, tanto para atendimento de crianças e adolescentes vítimas quanto de autores da violência.
- D. a Constituição Federal de 1988, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da criança-objeto, da criança menor, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos.
- E. a internacionalização dos Direitos Humanos explicitada nos documentos internacionais, como a Carta da ONU (1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e em outros documentos, ocorrendo nesse período a aplicação dos direitos do homem à infância.