Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
No que tange aos sigilos fiscal e bancário, observa-se que
o Habeas Corpus é ação constitucional adequada para resguardar direito líquido e certo, portanto, idôneo para o judiciário reconhecer o direito e não quebrar os sigilos bancário e fiscal, salvo em hipóteses excepcionais.
são relativos e apresentam limites, podendo ser devassados pela Justiça Penal ou Civil e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, entretanto, não podem ser quebrados por requisição fiscal em procedimento administrativo.
o Tribunal Regional Eleitoral, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, pode decretar a quebra do sigilo bancário de parlamentar em investigação criminal.
é facultativa a manutenção do sigilo, quando fiscal, pelos órgãos competentes em relação às pessoas estranhas à causa, assim como a individualização do objeto da investigação.
são absolutos porque não apresentam limites nas leis tributárias e no âmbito da legislação bancária nacional e internacional, prevalecendo, ainda, o princípio do contraditório na fase inquisitorial.
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