Dentre as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União NÃO se inclui a de
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
sustar diretamente contrato firmado pelo Poder Executivo, quando não atendido o prazo fixado para a tomada de providências pelo órgão contratante a fim de sanar ilegalidade.
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil e financeira, dentre outras, nas unidades administrativas dos três poderes federais.
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